Publicada a Medida Provisória nº 798 que prorroga o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária










A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que regulamentará esta prorrogação será publicada amanhã

Premio Top Empresarial 2017

 
 


Mais um ano de Celebração TOP Empresarial!

 
A Bastos Contabilidade é agraciada pelo 4º ano seguido pela TOP Empresarial, em reconhecimento ao desempenho e qualidade oferecidos!

8Ago2017

Receita Federal encaminhará débitos para inscrição em Dívida Ativa da União em setembro



A Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.

A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017, exclusivamente pelo sítio da RFB na Internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017.

Para mais informações, acesse:http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/programa-especial-de-regularizacao-tributaria

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

Nova lei trabalhista: rescisão não precisa mais de homologação no sindicato; entenda

28Ago2017

Nova lei trabalhista: rescisão não precisa mais de homologação no sindicato; entenda




Com a nova lei trabalhista, as rescisões contratuais não precisarão mais ser homologadas nos sindicatos e podem ser feitas diretamente com os empregadores. Hoje o procedimento é obrigatório no desligamento de funcionários com mais de um ano de trabalho. A nova lei trabalhista entra em vigor em novembro.


A mudança foi feita para desburocratizar a rescisão dos contratos de trabalho e agilizar o levantamento do FGTS e do seguro-desemprego pelo empregado, segundo o governo. Hoje o trabalhador precisa aguardar até o agendamento da homologação para conseguir levantar os valores, mas o processo pode levar dias ou até meses.


Especialistas ouvidos pelo G1 ressaltam que sempre que o funcionário suspeitar de fraude no pagamento das verbas rescisórias deve buscar assistência de um advogado de confiança ou mesmo com o próprio sindicato.





Veja o tira dúvidas abaixo:

  



Com essa mudança, os sindicatos ficam proibidos de fazer a homologação ou poderão manter a prática?


De acordo com Mayara Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o procedimento deixa de ser obrigatório com a nova lei trabalhista, mas não é proibido.


Roberto Hadid, associado do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, explica que a lei libera que a rescisão poderá ser feita entre empregado e empregador, com a anotação na carteira de trabalho, que possibilitará a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa.


Ele ressalta que o empregado poderá ter assistência de um advogado para orientá-lo no momento da rescisão.


Segundo João Gabriel Lopes, do escritório Roberto Mauro, Mauro Menezes & Advogados, os sindicatos poderão ainda prever, em acordos ou convenções coletivas, a obrigatoriedade de homologação das rescisões contratuais.


O funcionário que assinou a rescisão poderá depois questionar os pagamentos indevidos na Justiça?




Mayara diz que se o funcionário perceber irregularidade no pagamento das verbas rescisórias, através de um contador ou advogado, poderá questionar tudo na Justiça, desde que esteja dentro do prazo prescricional, ou seja, antes de completar dois anos da rescisão do contrato de trabalho.


Para Danilo Pieri Pereira, do escritório Baraldi Mélega Advogados, embora o funcionário possa reivindicar judicialmente os valores quitados, ele deverá comprovar as irregularidades ocorridas no ato de homologação para poder recebê-los.


Segundo Lopes, as empresas poderão ser questionadas por meio de ações individuais ou ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho.



É possível que acabem aumentando os casos de homologação com irregularidades nos pagamentos?


Hadid diz que isso pode ocorrer. Por isso, ele aconselha os trabalhadores, especialmente os menos instruídos, a levar um advogado ou representante do sindicato da categoria na hora de fechar o acordo.


“O empregado que for assinar a homologação deverá ler o documento com bastante atenção e ter muito conhecimento da convenção coletiva da categoria”, afirma.


Stuchi prevê que a falta de homologação nos sindicatos aumentará o número de direitos trabalhistas violados pelas empresas.


Lopes reitera que as fraudes devem ser questionadas no Poder Judiciário.



Que tipo de irregularidades poderão ocorrer? O que o trabalhador deve observar na hora de assinar a homologação?


Os especialistas consultados pelo G1 destacaram que o trabalhador deve conferir todos os valores. Veja a lista:




  • pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3

  • 13º salário proporcional

  • aviso prévio trabalhado e indenizado

  • saldo de salário

  • motivo do término do contrato (dependendo do motivo, como pedido de demissão, justa causa ou dispensa imotivada, os direitos trabalhistas são diferentes)

  • adicionais de insalubridade e periculosidade

  • pagamentos de horas extras

  • pagamento da multa de 40% do FGTS



Caso o empregado entenda que há algo errado no documento, ele pode não assinar e procurar um advogado para eventualmente cobrar a diferença?


Segundo Roberto Hadid, caso o empregado entenda que há algo errado nas verbas rescisórias, poderá se opor a assinar e requerer uma análise mais detalhada de um advogado ou chamar um assistente do seu sindicato, cobrando assim as diferenças. Ele sempre poderá procurar seus direitos na Justiça.


Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da pós graduação da PUC-SP, pondera que deve ser levada em conta a situação financeira do empregado, pois ao não assinar a homologação, não receberá nada e poderá ter dificuldades financeiras em caso de continuar desempregado. 

Fonte: G1


Simples Nacional: Comitê Gestor regulamenta alterações promovidas pela LC 155/2016

Novas regras e limites do Simples Nacional são regulamentados pelo Comitê Gestor

Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 135/2017 alterou a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, para implementar modificações nas regras trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016.

A regulamentação contempla:

– O novo limite do Simples Nacional para 2018;

– Permanência em no regime para as empresas com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões no ano 2017;

– Excesso de limite superior a 20%; e

– Novas Tabelas.

Confira aqui integra da Resolução CGSC nº 135/2017.

Fonte: Siga o Fisco

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Receita investigará pagamento de impostos de entidades financeiras

Principais responsáveis pela queda da arrecadação federal em julho, as instituições financeiras serão investigadas pela Receita Federal, disse hoje (25) o chefe do Centro de Estudos Tributários do órgão, Claudemir Malaquias. Segundo ele, o Fisco investigará os motivos que têm levado os bancos a reduzir o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

De acordo com Malaquias, existem quatro hipóteses prováveis: a expectativa de um novo parcelamento de dívidas de contribuintes com a União, o aumento das provisões dos bancos para cobrir empréstimos concedidos a devedores duvidosos (que diminuem o lucro das instituições financeiras), dificuldades na recuperação de créditos de inadimplentes e outras operações no sistema financeiro.

Em relação à possibilidade de um novo parcelamento com desconto nas multas e nos juros, nos moldes do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), Malaquias disse que esse tipo de programa provoca mudanças no comportamento dos contribuintes. Segundo ele, o adiamento de pagamentos de tributos que poderão ser parcelados provoca distorções na arrecadação. “Isso é ruim para a administração tributária. Estraga projeções e provoca distorções na arrecadação corrente”, declarou.

“A expectativa de definição de um novo parcelamento interfere no pagamento do contribuinte. A gente não consegue mensurar o efeito, mas, pelas fontes que a gente consulta, o grande contribuinte costuma aderir a esses parcelamentos. Isso retrai um pouco a arrecadação, o que é natural. Se está na iminência de ter uma vantagem, por que pagar agora?”, questionou Malaquias.

De janeiro a julho, as instituições financeiras pagaram 15,52% a menos de IRPJ e CSLL pela estimativa mensal de arrecadação, 35,99% a menos na declaração anual de ajuste e 9,94% a menos nos balanços fechados a cada trimestre em relação ao mesmo período do ano passado. As retrações levam em conta a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Segundo a Receita Federal, por causa das instituições financeiras, a arrecadação de IRPJ e CSLL acumula retração de 5,84% nos sete primeiros meses do ano na comparação com o mesmo período do ano passado. Em valores corrigidos pela inflação, a queda chega a R$ 7,542 bilhões. De acordo com o Fisco, os dois tributos são os principais responsáveis pelo fato de a arrecadação federal de janeiro a julho ter registrado o valor mais baixo desde 2010 ao descontar o IPCA.

Por: Wellton Máximo

Fonte: Agência Brasil 

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O que é contabilidade rural?

contabilidade rural está voltada ao atendimento de empresários dos setores agrícola, zootécnico, agropecuário e agroindustrial. O mercado dessa área possui características próprias, distinguindo-se significativamente de outros ramos empresariais. E, em razão de tal unicidade, tornou-se necessário desenvolver um atendimento contábil personalizado, que atendesse às necessidades do segmento.

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O agronegócio se caracteriza principalmente pela instabilidade e pelos riscos. Isso porque a produção de bens depende de fatores climáticos, do mercado e da variação de preços de produtos e insumos.
contabilidade rural, por sua vez, atua auxiliando no gerenciamento e na adoção de estratégias que permitam melhorar os resultados. Assim, é possível aumentar a produtividade e o lucro desses modelos de negócio.
Neste artigo, você vai entender o que é a contabilidade rural, como ela funciona na prática e quais são os seus objetivos e benefícios — além de acompanhar outras informações relevantes sobre o tema. Continue a leitura!

Conceitos vinculados à contabilidade rural

contabilidade rural é o ramo que atua com foco no patrimônio rural. Ela se dedica ao estudo dos ativos, tais como caixa, terra, equipamentos, fertilizantes e sementes; dos passivos, como os empréstimos bancários; e do patrimônio líquido da empresa rural.
Para entender melhor do que se trata a contabilidade rural e em quais casos ela é aplicável, é necessário compreender alguns conceitos importantes vinculados ao assunto. Confira:
  • contabilidade rural: ramo contábil direcionado ao estudo e à aplicação de técnicas da área nas empresas rurais;
  • empresas rurais: empreendimentos públicos ou privados, de origem física ou jurídica, que exploram economicamente a atividade rural, de acordo com os padrões determinados pela legislação;
  • atividade agrícola: prática que explora o solo para o plantio e a produção vegetal;
  • atividade zootécnica: criação de animais para fins industriais e comerciais;
  • atividade agroindustrial: beneficiamento e transformação do produto agrícola e modificação da matéria de origem de atividade zootécnica.
Dessa forma, integram as atividades rurais:
  • a agricultura;
  • a pecuária;
  • a extração e a exploração vegetal e animal;
  • atividades zootécnicas;
  • a venda de rebanhos;
  • o cultivo de florestas;
  • a transformação de produtos oriundos de atividade rural.
Compreender os pontos acima é importante para que o profissional da área perceba em quais setores do segmento é possível aplicar os conhecimentos trazidos pela contabilidaderural.

Princípios fundamentais e legislação aplicável

Após apreender os termos básicos vinculados à contabilidade rural, é necessário assimilar os princípios técnicos aplicáveis a este mercado. De forma geral, são utilizados os princípios fundamentais da contabilidade e das normas brasileiras, as interpretações e os comunicados técnicos editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
No que tange à legislação, o Código Civil Brasileiro regula parte das normas vinculadas à atividade rural. Além dele, há o Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/1964), a Lei da Política Agrícola (Lei n. 8.171/1991) e outros preceitos que tratam de questões relacionadas à constituição, à tributação e à prestação de contas para empresas dessa modalidade.
A legislação aplicável às organizações depende das características de constituição de cada uma delas. Por isso, a regra geral envolve as leis acima citadas, mas cada caso deve ser avaliado individualmente, de forma a aplicar a legislação de acordo com o tipo de negócio.

Registros contábeis

Quando se fala em contabilidade rural, uma das questões técnicas que precisa ser abordada é a dos registros contábeis. Mas, afinal, que tipo de informação deve ser considerado no registro contábil de uma empresa rural?
Os registros têm a obrigação de respeitar os princípios fundamentais da contabilidade, ou seja, devem abordar as contas de receita, os custos e as despesas. Além disso, o recomendado é que algumas informações específicas sejam observadas. Descubra quais são elas:

Atividades de criação de animais

Em tais práticas, o ideal é que os componentes patrimoniais sejam analisados da seguinte forma:
  • estoque de animais: devem ser avaliados de acordo com a idade e com a qualidade;
  • nascimentos de animais: são calculados a partir da divisão dos custos acumulados pela quantidade de animais nascidos;
  • custos de animais: encontram-se atrelados ao valor original, uma vez que são recorrentes e variam de acordo com a fase de desenvolvimento do animal.
No que diz respeito aos animais originários de cria, recria ou engorda, eles devem ser avaliados de acordo com seus respectivos valores originais, levando-se em consideração todos os custos gerados durante a operação — direta e indiretamente. As contas de estoque, no ativo circulante, precisam incluir todos os animais utilizados para reprodução ou produção de derivados quando tais produtos deixam de ser utilizados para este fim.
As perdas de animais oriundas de morte são lançadas no registro contábil como despesa operacional decorrente do risco da atividade. A receita operacional deve incluir todos os ganhos oriundos da avaliação dos estoques do produto pelo valor de mercado, a cada exercício social.

Outras práticas rurais

Em outras atividades rurais, que não envolvem animais diretamente, os registros contábeis devem considerar informações como:
  • avaliação dos bens: os rendimentos oriundos de culturas permanentes ou temporárias são avaliados pelo seu valor original, incluindo todos os custos relacionados ao ciclo operacional (direta ou indiretamente);
  • custos indiretos: em casos de culturas temporárias e permanentes, eles devem ser vinculados a cada produto, de forma individual;
  • estoque de produtos agrícolas: os custos específicos de uma colheita são contabilizados, bem como seu respectivo beneficiamento, seu acondicionamento e sua armazenagem;
  • despesas pré-operacionais: devem ser amortizadas já na primeira colheita;
  • imobilizados: podem ser incluídos os custos que aumentam a vida útil de uma cultura permanente;
  • despesa operacional: perdas decorrentes de atraso ou perca da safra agrícola;
  • receita operacional: ganhos relacionados à avaliação dos estoques dos produtos pelo valor de mercado;
  • ativos da empresa rural: devem incluir custos necessários para a produção, de acordo com a expectativa de concretização;
  • ativo circulante: contém informações sobre as despesas com estoque de produtos agrícolas e todos os custos necessários para concretizar a safra no próximo exercício;
  • ativo permanente imobilizado: trata-se de custos que trarão benefícios em longo prazo, ou seja, em mais de um exercício.
As regras para o registro de informações de ativos e passivos são individualizadas. Elas precisam respeitar o tipo de atividade, a existência de animais, o processamento de produtos e outras características próprias da empresa rural.
Os registros contábeis são produzidos sempre de acordo com essas questões particulares. Por isso, os dados trazidos a esse título são meramente exemplificativos e ilustrativos. Vale destacar que eles devem considerar as individualidades do negócio.
A escrituração contábil das atividades rurais é obrigatória — e o indicado é que seja realizada por um profissional da área da contabilidade com conhecimento no mercado agrário. Isso porque, como vimos, as características desse tipo de negócio ensejam a necessidade de estar familiarizado especificamente com os ciclos operacionais e o tratamento de ganhos e perdas.

Plano de contas rural

O plano de contas rural, também conhecido como Elenco de Contas, é um grupo estabelecido previamente e que orienta o trabalho de registro e organização contábil do negócio. Além disso, ele serve como parâmetro para a elaboração das demonstrações contábeis.
O preparo desse planejamento é personalizado de acordo com as características do empreendimento. O empresário rural tem condições de conhecer as informações necessárias para a administração do negócio, compreendendo quais normas legais são aplicáveis àquele modelo e como adaptar-se à legislação, principalmente no que tange questões contábeis, fiscais e tributárias.
De forma geral, um plano de contas rural deve conter dados sobre ativos, passivos, receitas, custos e despesas. Dentro de cada um deles, precisam ser esmiuçadas todas as informações relativas ao respectivo item. Nos ativos, por exemplo, o recomendado é incluir notas sobre:
  • rebanhos;
  • culturas temporárias e permanentes;
  • estoques de sementes;
  • imóveis da fazenda;
  • imóveis de residência de funcionários, entre outras.

Benefícios

contabilidade rural é altamente indicada para empresas desse segmento, pois o foco vai para as necessidades e características próprias da rotina e da realidade do modelo de negócio. Além de permitir conhecer a realidade econômica do empreendimento, com a organização de informações relacionadas aos ativos e passivos, ela auxilia o agricultor a visualizar quais são os pontos positivos e negativos do negócio.
Dessa forma, é possível planejar e adotar estratégias que visem à melhora dos resultados da empresa. Isso permite que o empresário adote um planejamento econômico e estratégico baseado nas informações geradas pelo próprio negócio e organizadas por um profissional qualificado para esse tipo de trabalho.
Entender as ramificações de conhecimento e as áreas de especialização da contabilidade é imprescindível para qualquer profissional do setor. O aprofundamento técnico está atrelado às necessidades profissionais de cada contador, mas o conhecimento básico e o entendimento sobre o que trata cada área são importantes para agregar valor ao trabalho desenvolvido.
Para quem pensa em investir em uma capacitação na área contábil, a contabilidade rural é um segmento em crescimento, principalmente em razão da ampliação e da força do agronegócio no Brasil. Atualmente, o setor contábil se encontra em constante expansão, buscando justamente se adaptar a essas novas perspectivas e realidades do mercado. Por isso, vale a pena aprofundar o conhecimento sobre o assunto.
Fonte: BLB Brasil

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